Administração da sociedade
Divisão do resultado e da administração, administração dos sócios em cada tipo de sociedade empresária, sociedade em nome coletivo, sociedade em conta de participação, sociedade em comandita, sociedade de capital e indústria e sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Divisão do resultado e da administração
O sócio que contribui na sociedade empresária através de prestação de serviços não poderá empregar-se em atividade diversa ao seu objeto, exceto se os outros sócios votarem positivamente em sentido contrário ao previsto no Contrato Social. No entanto, se os sócios deliberarem negativamente, em caso de outra alteração somente será possível se ocorrer por unanimidade.
A participação de cada sócio nos lucros e prejuízos dar-se-á na medida da proporção das quotas de cada qual, contudo, no Contrato Social poderá haver disposição diversa quanto à divisão dos resultados. Importante lembrar que o sócio que contribuir somente com serviços participará dos lucros e nunca dos prejuízos, ainda que exista convenção dos sócios em contrato.
A deliberação sobre assunto atinente à Administração deverá ser decidida pela maioria, conforme o valor da quota de cada um. Havendo empate, o voto daquele que sozinho soma a porcentagem de quotas dos outros deverá ser superada...