Sociedade de economia mista
Trata-se de sociedade anônima, cujo capital social é constituído por recursos provenientes do Poder Público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares. A sua constituição depende de lei e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.
O maior exemplo desse tipo de sociedade é o Banco do Brasil.
Fundamentação
- Artigos 37, XIX; 54, I, "a"; 173, § 1º; da Constituição Federal
- Artigos 7º, I, "b"; 163, parágrafo único, III; 180, § 6º; 186, III; 327, § 2º; do Código Penal
- Artigos 544, V; da Consolidação das Leis Trabalhistas
Referências bibliográficas
- COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
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