Jornada de trabalho I
Conceito e classificação, regime de tempo parcial, horas "in itinere", regime de compensação, trabalho noturno, horas extras, escala de sobreaviso, intervalos e descanso semanal remunerado.
Jornada de trabalho é a medida de duração do tempo trabalhado pelo empregado determinada pela distribuição em módulos como, por exemplo, diário, semanal, mensal ou anual. Esta jornada também estabelece o que se inclui ou exclui deste tempo como, por exemplo, a hora extra. Pretende por seu estudo estabelecer os intervalos realizados, o tempo in itinere e o tempo que o empregado fica à disposição do empregador.
O último critério, do tempo que o empregado fica à disposição do empregador, fundamenta-se na subordinação contratual, posto que o empregado é remunerado para estar sob a dependência jurídica do empregador. Com isso inclui-se no cômputo da jornada de trabalho o período in itinere, ou seja, o período em que o empregado realiza o percurso de sua casa ao trabalho e vice-versa.
O artigo 4° da CLT determina como tempo de serviço efetivo, "o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".
Classificação...