Acordo Coletivo de Acúmulo e Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas)
De acordo com o que prescreve o parágrafo 2º, do artigo 59, da CLT, empresa e empregados, devidamente representados pelo sindicato da categoria, firmam acordo para instituição de banco de horas.
Pelo presente ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), de um lado, Razão Social da Razão Social da Empresa, com sede administrativa na endereço completo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, e no Cadastro Estadual sob o nº, neste ato representada por cargo do representante, Nome Completo do Representante Legal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante simplesmente denominada EMPRESA.
De outro lado, os Empregados, abaixo relacionados, assistidos pelo Nome do Sindicato, com sede na endereço completo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, neste ato representado por cargo do representante, Nome Completo do Representante Legal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante simplesmente denominados EMPREGADOS.
Nos termos do...