Horas in itinere
É o período considerado como jornada de trabalho pelo fato de o empregador fornecer condução ao empregado, em razão de não haver transporte público no local ou o local ser de difícil acesso.
De acordo com a CLT, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
- Artigo 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.