Convenção Coletiva de Trabalho
Nome, objeto, direitos, deveres e prazo.
Contexto de uso
Este modelo de Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser utilizado por dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais para estipularem condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
A convenção coletiva têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre as matérias discriminadas no artigo 611-A da CLT.
Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto no artigo 612 da CLT.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O Sindicato dos Empregadores Nome do Sindicato e o Sindicato do Empregados Nome do Sindicato ajustam entre si, de livre e espontânea vontade, por seus representantes abaixo assinados, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
Cláusula 1ª - Prazo de Vigência
Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência por nº de anos a iniciar no dia de mês de ano.
Cláusula 2ª - Categorias Abrangidas
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias colocar os tipos de categorias, de empresas e os Estados abrangidos pela Convenção Coletiva.
Cláusula 3ª - Correção Salarial
As empresas atingidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho deverão reajustar os salários de seus empregados no dia de mês de ano, ensejando sobre os salários os valores vigentes em mês/ano, da seguinte maneira:
- Salários até R$ valor (valor impresso), deverá ser corrigido com o percentual de %.
- Salários acima de R$...