Duração do Trabalho - Lei nº 13.467/17
Horas in itinere, acordo de prorrogação, acordo de compensação, jornada 12x36, acordo de compensação irregular, prorrogação em atividade insalubre, necessidade imperiosa, exclusão das normas sobre duração do trabalho, intervalo para descanso e refeição. 20 questões para concurso.
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1. Analise e assinale a assertiva correta.
I- A jornada de trabalho é o número de horas diárias de labor.
II- Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
III- O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
2. É certo dizer que:
I- Com a reforma trabalhista, as horas itinere ou de trajeto deixam de ser devidas, ou seja, passou a não ser mais computável na jornada de trabalho.
II- A exclusão do direito à remuneração das horas itinere é defendida como manifestamente contrária ao mandamento constitucional de melhoria das condições de trabalho, ao princípio de progressividade na efetivação dos direitos sociais, e ao valor social do trabalho, previsto como fundamento do Estado Democrático de Direito.
III- Segundo determina a CLT, o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.
3. Indique a opção certa.
I- Aos aeronautas (tripulantes de aeronaves), a Lei nº 13.475/17 estabelece que será fornecido pelo empregador transporte gratuito aos tripulantes de voo e de cabine sempre que se iniciar ou finalizar uma programação de voo em aeroporto situado a mais de 50 (cinquenta) quilômetros de distância do aeroporto definido como base contratual.
II- O tempo de deslocamento entre o aeroporto definido como base contratual e o aeroporto designado para o início do voo será computado na jornada de trabalho.
III- O tempo de deslocamento entre o aeroporto definido como base contratual e o aeroporto designado para o início do voo não será remunerado.
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