Jornada de trabalho
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Publicado originalmente no DireitoNet. (19/abr/2013) |
É a quantidade diária de labor do empregado, ou seja, o número de horas de trabalho que o trabalhador presta à empresa. O conceito deve ser analisado sob três primas admitidos no Direito do Trabalho para identificar a jornada de trabalho: tempo efetivamente trabalhado (sem considerar as paralisações), tempo à disposição do empregador (momento em que o obreiro chega à empresa até o momento em que dela se retira) e tempo in itinere (momento em que o empregado sai de sua residência até quando a ela regressa).
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