Duração do Trabalho I - Lei nº 13.467/17
Horas in itinere, acordo de prorrogação, acordo de compensação, jornada 12x36.
Horas in itinere
A jornada de trabalho é o número de horas diárias de labor, sendo, inclusive, computado o tempo à disposição do empregador.
Nesse sentido, aduz o artigo 4º da CLT: “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.
A redação do § 2º, do artigo 58, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, estabelece: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
Portanto, as horas itinere ou de trajeto deixam de ser devidas. Isso significa que o tempo despendido pelo empregador, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para...