Empregado rural
Conceito, contratos de trabalho, direitos peculiares, prescrição, moradia e realidade social dos empregados rurais do Brasil.
- Introdução
- Conceitos
- Requisitos
- Contratos de trabalho rural
- Direitos peculiares ao trabalho rural
- Produto da colheita
- Prescrição
- Moradia
- Realidade Social
- Referências bibliográficas
Introdução
O direito do empregado rural mantém relação com o direito coletivo e individual, já que os artigos 7º e 8º da Constituição Federal são também aplicáveis a ele, sendo equiparado ora com o direito geral, ora recebendo legislação especial.
Foram várias as tentativas de proteção especial ao trabalhador rural, através de estatutos, leis e convenções que não vingaram.
Existem ainda muitos problemas que afligem esta classe de trabalhadores, como o abuso do trabalho infantil em colheitas e a privação de liberdade que configura trabalho escravo.
A Lei nº 5.889/73 regula o trabalho rural. Não se aplica a CLT ao empregado rural, salvo se houver determinação em sentido contrário (artigo 7º, "b", da CLT), como o faz o artigo 505 da lei trabalhista.
Conceitos
A Convenção nº 141 da OIT, de 1975, define trabalhador rural como toda pessoa que se dedica, em região rural, a tarefas agrícolas ou artesanais ou a serviços similares ou conexos, compreendendo não só os assalariados, mas também aquelas pessoas...