Contribuições Previdenciárias I
Contribuição da União e do trabalhador, abonos, gratificações, 13º salário, diárias, férias.
Contribuição da União
Esta contribuição é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados pela Lei Orçamentária Anual, de acordo com o artigo 16, da Lei nº 8.212/91. A cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social para o pagamento dos benefícios de prestação continuada é de responsabilidade da União, consoante ao parágrafo único, do artigo mencionado.
É permitido à União, a fim de auxiliá-la a assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, juntamente com os recursos de sua arrecadação, constituir fundo integrado por direitos, bens e ativos de qualquer natureza, por meio de lei que deverá dispor sobre a administração e natureza deste fundo, conforme prescreve o artigo 250, da Constituição Federal.
Contribuições do trabalhador
Institui o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal, que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante...