Férias
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/dez/2014) |
É o Direito do Trabalhador a um intervalo anual de descanso, sem prejuízo da remuneração, garantido constitucionalmente como direito social. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção descrita nos artigos 130 e 131 da CLT.
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