Férias
É o Direito do Trabalhador a um intervalo anual de descanso, sem prejuízo da remuneração, garantido constitucionalmente como direito social. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção descrita nos artigos 130 e 131 da CLT.
Fundamentação
- Artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal
- Artigos 129 ao 152 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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