Normas Fundamentais do Processo Civil
Trata sobre a análise das normas fundamentais expressas nos artigos 1º ao 6º do Novo Código de Processo Civil.
- Constitucionalização do processo
- Norma jurídica
- As normas processuais
- Regras, princípios e valores
- Princípio da demanda
- Inércia jurisdicional
- Proteção judicial
- Acesso à justiça
- Solução consensual
- Processo em prazo razoável
- Segurança jurídica (proteção à confiança)
- Princípio da cooperação e o novo processo
- Decisão justa e efetiva
- Referências
Constitucionalização do processo
A Constituição Federal de 1988 reconheceu diversos direitos e garantias processuais como fundamentais da República, dentre outros, podemos citar o artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, XXXVII, LIII, LIV, LV, LVI, LX, LXVII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXVII e LXXVIII).
A “constitucionalização do processo” tem sido de grande relevo para o próprio fortalecimento e democratização do país.
Norma jurídica
O presente enunciado normativo não se confunde com a norma. Esta somente se apresenta ao final do processo concretizado, enquanto o texto normativo é o primeiro dado, ponto de partida e de referência. Em suma, a norma jurídica é o texto normativo após a interpretação.
As normas processuais
O ordenamento processual possui valores e princípios fundamentais estatuídos na Carta Magna, não se limitando ao respeito às regras constitucionais.
O Código adotou a técnica legislativa de enunciar, logo no início, as regras, os princípios e os valores que timbram sua compreensão...