CJF: Jornada de Direito Processual Civil aprova 107 enunciados

CJF: Jornada de Direito Processual Civil aprova 107 enunciados

Foi encerrada na tarde da última sexta-feira (25) a I Jornada de Direito Processual Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). Após dois dias de trabalho, foram aprovados 107 enunciados, que servirão agora como posições interpretativas sobre o Código de Processo Civil, adequadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O evento, realizado na sede do CJF, em Brasília, contou com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Para a plenária desta sexta foram levadas 128 propostas de enunciados, aprovadas anteriormente por cinco comissões temáticas (confira abaixo). Os grupos se reuniram na quinta-feira (24), em pré-plenária, para discutir e avaliar 190 sugestões de enunciados. No total, 306 participantes, entre ministros do STJ, magistrados federais e estaduais, juristas e especialistas no tema compuseram as comissões, que realizaram diversas reuniões desde maio deste ano, para avaliar, ao todo, 624 propostas de enunciados encaminhadas de todo o País.

“Nada foi aprovado aqui sem que houvesse um amplo debate das várias correntes de processualistas, entre os mais renomados do País. É muito importante a gente tentar cada vez mais pegar o novo diploma, que é o novo CPC, e aplicá-lo de acordo com aquilo que o legislador imaginou que poderia pacificar as relações sociais e fazer do processo um processo democrático”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Mauro Campbell Marques, responsável pela coordenação-geral do evento.

Também para o ministro do STJ Raul Araújo, coordenador científico geral da Jornada, as discussões sobre o novo CPC são essenciais para esclarecer questionamentos recorrentes sobre a legislação, em vigor desde março de 2016. “As opiniões aqui colhidas de gente muito abalizada certamente servirão de excelente orientação aos operadores do Direito no novo CPC, que, como legislação recente, ainda suscita muitas dúvidas”, avaliou o magistrado.

Comissões

As comissões de trabalho da I Jornada de Direito Processual Civil foram divididas por temas. Cada uma delas foi presidida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve o apoio de dois coordenadores científicos. Os grupos analisaram as propostas de enunciados relativas a subtemas.

Tendo como presidente a ministra Nancy Andrighi e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina, a comissão Parte Geral teve 22 enunciados aprovados na plenária. Segundo o coordenador Nelson Nery Jr., dois pontos foram alvo de um número maior de propostas e também de mais discussões no grupo. “Chamou muita atenção a parte de honorários advocatícios que foi bastante discutida em nossa comissão, porque é um ponto bastante rico do novo Código de Processo Civil, e também a aplicação do novo CPC no procedimento dos juizados especiais tanto estaduais quanto federais. Muitos aspectos polêmicos”.

Já o grupo Processo de Processo de Conhecimento, presidido pela ministra Isabel Gallotti e cujos coordenadores científicos foram os especialistas Humberto Theodoro Jr. e Fredie Didier Jr., teve 16 enunciados aprovados. Na avaliação da presidente da comissão, a Jornada proporcionou a análise e aperfeiçoamento da aplicação do novo CPC sob a ótica dos profissionais diretamente envolvidos com a legislação. “Da conjugação de todas essas experiências das pessoas que já estão aplicando o Código no seu dia a dia, com a opinião de juristas, muitos deles que ajudaram na elaboração do novo CPC, penso que pudemos amadurecer a interpretação de alguns desses dispositivos, com uma influência direta no nosso dia a dia no STJ”, analisou a ministra.

Presidida pelo ministro Sérgio Kukina, que contou com o apoio dos coordenadores científicos José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni, a comissão Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiaisde trabalho conseguiu a aprovação de 21 enunciados. O grupo recebeu 38 propostas para análise. Desse total, 30 foram levadas para a plenária. “O alto nível dos debates preponderou, a cortesia de cada um dos participantes também. Dentro de todo o plano mais elevado, tudo contribuiu para o bom andamento dos trabalhos”, contou o presidente da comissão, ao final dos trabalhos.

A comissão Recursos e Precedentes Judiciais teve como presidente o ministro Humberto Martins e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. O grupo teve 24 enunciados aprovados pela plenária. “Nós analisamos em torno de 50 propostas. Dessas, 28 foram levadas para a plenária. Essas discussões foram muito importantes porque algumas dúvidas que foram trazidas aqui a esta Jornada foram dirimidas. Então quem ganha é a sociedade brasileira, porque os enunciados servem de modelo para que os magistrados possam realmente seguir as interpretações que se amoldam com as necessidades do jurisdicionado e, sobretudo, interpretando bem o novo Código de Processo Civil”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Tendo como presidente o ministro Ribeiro Dantas e como coordenadores científicos os especialistas Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim, a comissão Execução e Cumprimento de Sentençaconseguiu aprovar 24 enunciados. O ministro Ribeiro Dantas relata que o grupo levou 26 enunciados para a plenária. Um dos que não foram aprovados se refere às medidas atípicas. “Esse tema é um tema complexo, sobre o qual ainda não se formou um consenso. Mas as discussões sobre o assunto foram tão ricas e importantes, que elas já são válidas para que a doutrina vá se orientando em relação à matéria. Muitas vezes é até bom que um enunciado não seja aprovado, mas a semente da discussão frutifica”, concluiu o magistrado.

Os enunciados aprovados serão divulgados pelo CJF a partir de 1/09/2017.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CJF - Conselho da Justiça Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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