Aplicação das normas processuais civis
Trata sobre a análise das normas expressas nos artigos 13 ao 15 do Novo Código de Processo Civil.
“Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte”.
- Soberania
O Estado Democrático de Direito tem fundamento central na soberania, como forma de organização jurídica do poder, expressa um poder soberano.
- Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
A soberania, em essência e potência, é condensada nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (artigo 2º da Constituição Federal), que atuam preponderantemente no exercício da função pela qual batizados.
- Instituto fundamental do processo
A jurisdição compõe a tríade de institutos fundamentais do processo, em conjunto com a ação e o processo (a defesa, exceção, é uma manifestação do direito de ação). Em realidade, a jurisdição, ação e processo são a síntese do direito processual civil.
- Jurisdição
Carnelutti esquematiza o surgimento do litígio na sociedade, em virtude da tensão entre interesses...