Jurisdição e Ação I
O Livro II do Novo CPC trata sobre a função jurisdicional. Esse resumo trata sobre o Título I, que regula a jurisdição e ação no processo civil (artigos 16 ao 20).
“Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”.
- Poder Judiciário
O Poder Judiciário tem caráter nacional, estruturado por meio de regime orgânico unitário, exercendo a jurisdição em todo o território nacional.
- Jurisdição una e indivisível
A jurisdição é una e indivisível. Como poder, não é limitada ou medida. A menção à “jurisdição civil” é meramente didática, para diferenciar a atividade jurisdicional no âmbito penal, trabalhista, eleitoral e militar (NERY JUNIOR; NERY, 1999. p. 372).
- Território
O poder jurisdicional tem como limites o território do Estado, onde se tem soberania, ainda que no respectivo exercício possa apanhar fatos ocorridos fora do território.
“Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
- Ação
O Código, seguindo a linha do CPC de 1973, permaneceu filiado à teoria da ação de LIEBMAN. A jurisdição é colocada em exercício pela ação. A pretensão à tutela...