Julgamento conforme estado do processo
Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, resolvendo as questões previstas nos artigos 354 a 357, pertinentes à extinção do processo, ao julgamento antecipado do mérito, total ou parcial, e ao saneamento e à organização do processo. Nota-se que não há necessidade das providências preliminares quando: não houver resposta do réu nem inocorrência dos efeitos da revelia; o réu não produzir defesa indireta; inexistir irregularidade processual a sanar; e, ainda, não se produzir documento com a contestação.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Julgamento conforme estado do processo no DireitoNet.
Imprimir