Ação de exigir contas (2023)
Trata sobre o procedimento da primeira e segunda fase da ação de exigir contas, conforme os artigos 550 ao 553 do CPC.
- Procedimento da primeira fase
- Procedimento da segunda fase
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Procedimento da primeira fase
Petição inicial
Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem (artigo 550, §1º, do CPC).
Deferida a inicial, realiza-se a citação do réu, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente as contas, conteste a ação (artigo 550, caput, do CPC), ou mantenha-se revel.
Apresentação das contas
Se o réu exibir as contas reclamadas pelo autor, opera-se o reconhecimento do pedido, solucionando-se a primeira fase do procedimento. Assim, passa-se, sem sentença, aos atos próprios da segunda fase, ou seja, ao exame das contas e determinação do saldo.
Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar. Em caso de aceitação expressa ou tácita, o processo será encerrado por sentença que aprovará as contas do réu (artigo 355, I, do CPC).
Havendo impugnação, ela deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado...