Ato processual
É uma espécie do gênero ato jurídico realizado pelos sujeitos do processo e auxiliares da justiça, em série (conexidade), de forma a manter a conexão e interdependência entre si. É dotado de solenidade e realizado com o intuito de pôr fim à relação jurídico-processual inicialmente estabelecida (obtenção de uma sentença). Pode ser classificado como ato das partes, do juiz e dos auxiliares da justiça. As partes basicamente realizam três tipos de atos processuais: os postulatórios, os dispositivos e os instrutórios. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Os auxiliares da justiça realizam atos no processo que não podem ser olvidados, como, por exemplo, o termo de vista, o termo de conclusão, certidões e laudos (como o pericial).
- Artigos 770 a 836 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Artigos 188 ao 293 do Código de Processo Civil
- CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Saraiva, 2012.