Princípio da cooperação
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/dez/2016) |
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Nota-se que a cooperação não se restringe à relação parte-juiz, nem se limita ao relacionamento entre as partes. Portanto, deve haver a cooperação das partes com o Tribunal, bem como a cooperação do Tribunal com as partes. O que se compreende no novo CPC, sob o rótulo de cooperação processual, são deveres que complementam a garantia do contraditório, assim entendida, é o esforço necessário dos sujeitos processuais para evitar imperfeições processuais e comportamentos indesejáveis que possam dilatar injustificadamente a marcha do processo e comprometer a justiça e a efetividade da tutela jurisdicional. Destaca-se que a cooperação é importante e indispensável em qualquer tipo de processo.
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ImprimirNão. Na realidade, as partes devem, dentro dos limites do princípio da boa-fé objetiva, tutelar seus interesses contrapostos em juízo, cooperando entre si pela justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto.