Normas Fundamentais do Processo Civil
Trata sobre a análise das normas fundamentais expressas nos artigos 7º ao 12 do Novo Código de Processo Civil.
“Art. 7.º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
- Paridade de tratamento
O artigo é, no plano processual, a projeção da igualdade estabelecida como direito fundamental da Carta Magna (artigo 5º, inciso I), sendo ainda reconhecido universalmente (artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem). Essencialmente, a igualdade exige idêntico tratamento na lei (legislador) e na sua aplicação (intérprete).
- Isonomia material versus formal
A igualdade de tratamento acontece apenas quando são tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Há muito se percebeu que aplicar a mesma régua para medir pessoas posicionadas em níveis diferentes perpetua injustiças e erige distorções.
- Contraditório e o processo
A própria compreensão do processo pressupõe e exige o procedimento em contraditório...