Efeitos da condenação criminal
Efeitos gerais e efeitos extrapenais, dividido em efeitos genéricos, específicos e perda de cargo ou função pública, por condenação criminal a pena inferior a um ano.
- Efeitos gerais
- Efeitos extrapenais
- Referências bibliográficas
Efeitos gerais
A consequência jurídica direta e imediata da sentença penal condenatória é a sanção penal. Além dela, a sentença condenatória produz outros efeitos, ditos secundários ou acessórios, de natureza penal e extrapenal.
Os efeitos de natureza penal estão inseridos em vários dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
Os de natureza extrapenal, por sua vez, estão elencados nos artigos 91 e 92 do Código Penal, e são denominados efeitos genéricos e efeitos específicos da condenação.
Efeitos extrapenais
Efeitos genéricos
I- Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível, é título executivo, nos termos do artigo 515, inciso VI, do Código de Processo Civil, cuja liquidação ocorrerá na esfera cível.
Salienta-se, contudo, que a vítima ou seus sucessores não são obrigados a aguardar o desfecho da ação penal para o ressarcimento do dano no cível. A obrigação de indenizar, por tratar-se...