Limite e Unificação de Penas
Limite de quarenta anos de pena privativa de liberdade e competência do juiz da execução penal para transformar várias penas em uma única, em caso de crime continuado ou para a aplicação do limite previsto no artigo 75 do CP.
Neste resumo:
- Fundamento para o limite das penas
- Substituição da pena por medida de segurança
- Prisão perpétua
- Unificação das penas em 40 anos
- Modo de unificação da pena
- Referência bibliográfica
Fundamento para o limite das penas
Estabelece o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal:
“Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.
Sob tal prisma, o artigo 75 do Código Penal dispõe sobre o limite das penas nos seguintes termos:
“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido”.
Há duas razões principais para a existência do artigo 75:
- tendo em vista que a Constituição proíbe, explicitamente, a pena de caráter perpétuo, não haveria possibilidade lógica...
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