Reabilitação criminal
Conceito, prazo, procedimento e competência para a restituição de alguns direitos atingidos pela sentença penal condenatória.
1. Conceito
A reabilitação criminal é a declaração judicial de restituição do condenado ao gozo de determinados direitos que foram atingidos pela condenação. Assim, a reabilitação tem a finalidade de reinserir o condenado à condição anterior ao proferimento da sentença condenatória, apagando a anotação de sua folha de antecedentes e suspendendo alguns efeitos secundários dessa condenação.
De acordo com o art. 93 do Código Penal, "a reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação". Vale lembrar que o sigilo dos registros também é assegurado pelo art. 202 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual, "cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei"...