Reabilitação criminal

Reabilitação criminal

Condenado pede sua reabilitação criminal, uma vez que já cumpriu integralmente a pena imposta.

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Contexto de uso

Este modelo de Reabilitação Criminal é usado para restituir o condenado à condição anterior à condenação, apagando-a de sua folha de antecedentes.

Sues objetivos principais são garantir o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação do sentenciado, bem como proporcionar a recuperação de direitos perdidos por conta dos efeitos da condenação (artigo 93 do CP).

A reabilitação pode ser pedida 2 anos após a extinção ou término da pena.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de especificar,

(espaço de 10 linhas)

Processo

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do condenado, devidamente qualificado nos autos do processo de nº em epígrafe, que tramitou perante esta respeitável vara, por seu advogado signatário (conforme procuração anexa - doc.), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a sua REABILITAÇÃO, com fulcro nos artigos 93 e seguintes do Código Penal, e 743 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

O Requerente foi processado e condenado por crime de especificar, conforme a certidão do trânsito em julgado da r. sentença proferida por este juízo (doc.).

No entanto, verifica-se que a pena que foi imposta ao Requerente extinguiu-se há cerca de 10 (dez) anos.

Do Direito

Conforme o art. 94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos acima mencionados.

A pena que foi imposta ao Requerente extinguiu-se há cerca de 10 (dez) anos. Durante este período, o Requerente ressarciu o dano causado pelo crime (doc.).

Não obstante, o Requerente manteve residência e domicílio neste país (doc.nº), assim como sempre demonstrou comportamento público e privado.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Ante o exposto, requer seja restituída a condição anterior à condenação, apagando as anotações de sua folha de antecedente, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 94 do CP, depois de ouvido o representante do Ministério Público, determinando-se o disposto no art. 747, do CPP, como medida de justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a hipótese de aplicação da reabilitação criminal?

De acordo com o artigo 94 do Código Penal, a reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, desde que o condenado tenha tido domicílio no país, tenha bom comportamento e tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade.

Respondida em 04/09/2019
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