Prisão perpétua
A pena de prisão perpétua, que é o confinamento eterno no cárcere, é proibida em nosso ordenamento jurídico. Com efeito, são vedadas penas privativas de liberdade superiores a quarenta anos de duração.
Fundamentação
- Artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b”, da Constituição Federal
- Artigo 75 do Código Penal
Referências bibliográficas
- JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patrícia. Manual de direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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