Pena de morte
É espécie de pena proibida em nosso ordenamento jurídico, uma vez que termina com a vida.
Excepcionalmente em caso de guerra, a execução da pena de morte é permitida por meio fuzilamento.
Quando condenada a pena de morte, a vítima é avisada do ato letal, seu dia, hora e circunstâncias da morte, impondo sofrimento e ansiedade capazes de ferir a dignidade da pessoa humana.
Os países que a aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la e os países que a conservam só poderão utilizá-la para os crimes mais graves, sendo proibida para crimes políticos e conexos, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e mulheres grávidas.
- Artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, da Constituição Federal
- Artigos 707 a 710 do Código de Processo Penal Militar
- JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patrícia. Manual de direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.