Reabilitação criminal
Trata-se da declaração judicial de restituição do condenado ao gozo de determinados direitos que foram atingidos pela condenação. Tem, portanto, a finalidade de reinserir o condenado à condição anterior ao proferimento da sentença condenatória. Se a reabilitação for negada, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o novo pedido seja instruído com novas provas dos requisitos necessário.
Fundamentação
- Artigos 93 ao 95 do Código Penal
Referências bibliográficas
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. – 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Temas relacionados
Veja mais sobre Reabilitação criminal no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.