Reabilitação criminal
Trata sobre o procedimento df declaração judicial de reinserção social do criminoso após a extinção da pena ou término de sua execução.
- Conceito
- Competência
- Prazo e procedimento
- Indeferimento da reabilitação e recursos
- Revogação
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Conceito
A reabilitação criminal consiste na declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que foram atingidos pela condenação.
Suas metas principais são garantir o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação do sentenciado, bem como proporcionar a recuperação de direitos perdidos por conta dos efeitos da condenação (artigo 93 do CP).
Competência
A competência para a concessão de reabilitação é do juiz da condenação, nos termos do artigo 743 do CPP.
A Lei de Execução Penal não transferiu ao juiz da execução a competência para tratar da reabilitação.
Prazo e procedimento
A reabilitação pode ser pedida 2 anos após a extinção ou término da pena, incluindo nesse período o prazo do sursis ou do livramento condicional, se não houver revogação (artigo 94 do CP).
Findo o sursis sem revogação, o juiz declara extinta a pena. O sentenciado pode, de imediato, pedir a reabilitação, pois decorreram os dois anos necessários. Entretanto, se não receber a suspensão...