Assédio Discriminatório
Aborda o conceito de discriminação, seu contexto no âmbito internacional, pelas Convenções da OIT, Declaração Universal dos Direitos do Homem e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, além de como é tratada pelos diplomas nacionais.
A lei é igual a todos, que são governados por essa mesma lei. A palavra discriminar significa tratar diferentemente os iguais. A não discriminação decorre do princípio da igualdade. Trata-se da igualdade na lei.
A discriminação pode ser direta, quando é clara, explícita, e indireta, que acentua ou mantém a discriminação. Decorrem do direito americano da teoria do impacto desproporcional, feita por medidas legislativas. Do direito francês provém a discriminação oculta, que é disfarçada por meio de instrumentos neutros.
Também existe a discriminação positiva, realizada mediante políticas públicas, como, por exemplo, os sistemas de cotas em universidades, em empresas para deficientes, aprendizes, etc.
Direito Internacional
A Declaração Universal dos Direitos do Homem dispõe: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” (artigo 1º). Ainda proclama no artigo 2º: “Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção...