Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
É um programa federal que tem a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de ações coordenadas de prevenção do assédio e da discriminação, mediante estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos, a gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais, bem como outras ações coordenadas de prevenção que promovam as mudanças desejadas, elencadas no Decreto nº 12.122/24
O Programa aplica-se às servidoras públicas e aos servidores públicos federais e às empregadas públicas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 12.122/24
- BRASIL, Decreto nº 12.122/24. Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12122.htm. Acesso em: 29/08/24.