Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia

Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.

Risadas

O empregado sustentou, na ação trabalhista, que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser orientado para descarregar um caminhão (o que não era sua função, segundo ele), o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria "aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa.

Política

Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre fora tratado com urbanidade e respeito pela rede e pelos seus superiores. Sustentou, ainda, que sua política é de repudiar qualquer tipo de discriminação em seus negócios, inclusive “brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual” e que as fichas de registros dos empregados apontados como ofensores, anexadas ao processo, demonstravam que eles nem sequer trabalhavam na mesma filial do empregado. 

Dano moral grave

Ao julgar o caso em novembro de 2017, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com base em provas testemunhais, considerou grave o dano moral e condenou a rede de supermercados a pagar R$ 8 mil de indenização. Segundo a sentença, houve abuso do poder diretivo e “afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade”. O Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Razoabilidade

A relatora do recurso de revista em que o encarregado pedia a majoração do valor, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão da orientação sexual do empregado, “a reparação por danos morais não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade”. A ministra ressaltou a condição econômica da rede de supermercados e sua conduta omissiva, ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho. Lembrou, também, a necessidade do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Nesse sentido, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. 

Processo: RR-21625-75.2015.5.04.0019

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. VALOR DO DANO MORAL.
LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. LANCHE.
Demonstrada possível violação dos arts.
186 e 927 do Código Civil, relativamente
ao tema do valor da indenização por
danos morais, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR
ARBITRADO. No caso, restou demonstrado
que o reclamante foi alvo de preconceito
por parte de colegas de trabalho e
chefia em razão de sua condição sexual.
Hipótese em que a reparação por danos
morais não foi arbitrada com
razoabilidade e proporcionalidade,
tendo em vista a discriminação sofrida
(ofensas em razão da sua condição
sexual), o caráter punitivo e
pedagógico do provimento
jurisdicional, bem como a condição
econômica do ofensor e sua conduta
omissiva na coibição do ato ilícito
praticado no ambiente de trabalho.
Indenização majorada, para fixar a
condenação em R$ 40.000,00. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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