Assédio moral: evolução, desenvolvimento e prevenção

Assédio moral: evolução, desenvolvimento e prevenção

Noções gerais acerca do assédio moral, englobando sua evolução e reflexos na sociedade mundial, seu desenvolvimento no mundo laboral e, em especial, nas organizações, bem como a melhor forma de combate: a prevenção.

O sistema de trabalho, da atualidade, diante das mudanças ocorridas no próprio mercado de trabalho, propicia a prática de atitudes hostis do empregador em relação ao trabalhador, que não raro é visto como um objeto descartável, uma vez que a tendência empresarial é buscar maior produtividade e maiores lucros a qualquer custo.

A nova política econômica, surgida a partir dos novos paradigmas impostos por este sistema laboral, gerou uma espécie de competição desumana, a partir da qual o colega de trabalho passa a ser visto como um concorrente. Afinal, o medo do desemprego aflige todos os trabalhadores, acentuando o individualismo.

Nessa perspectiva, o ambiente laboral, onde não existem regras e normas internas claras, favorece o assédio moral. Se tudo parece permitido ou proibido, as pessoas não têm clareza do que podem ou não podem fazer, e nesse cenário, o poder do superior hierárquico não tem limites, e ele acaba exercendo seu poder diretivo sobre a pessoa do trabalhador e não sobre a força de trabalho dele, como seria o correto.

Neste triste, mas vivo quadro da realidade, surge o assédio moral, decorrente do abuso de direito, que é caracterizado pela prática reiterada de atos ou omissões, por parte de um superior, que culmina no abalo da moral do trabalhador, e que, se não enfrentado, pode levar à debilidade da saúde de milhares de trabalhadores.

A prevenção é a primeira e mais efetiva forma de defesa do assédio moral, pois o problema não é do indivíduo, mas das condições de trabalho, que permitem aos superiores espaço para agir. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária. Assim, a mais eficaz das soluções talvez seja a solidariedade e a ação coletiva. Uma das formas para reparar as atitudes que tenham conteúdo de assédio moral é, justamente, a ação judicial, que tenha a dignidade da pessoa humana como bem jurídico a ser indenizado.

Deve haver um processo de conscientização por parte das empresas, pois apesar dos trabalhadores serem os principais atingidos, de forma direta, elas acabam indiretamente perdendo, tanto nos custos tangíveis, como eficiência, aumento de acidentes e doenças no trabalho, como nos intangíveis, que vão desde a sua reputação até as suas relações com a sociedade.

Necessária se faz, assim, a tomada de atitudes efetivas, com base em leis já existentes e na ação solidária, para que haja uma conscientização coletiva de que o assédio moral não é um mal que se dá apenas com o outro, pois a sua grande vítima, é a própria sociedade.

De todo o exposto, conclui-se que à medida em que foram sendo assegurados direitos e garantias aos trabalhadores, o clima de tirania nas relações laborais foi se disseminando, e com ele, o assédio moral.

O agressor, pelo abuso de direito das prerrogativas que lhe são outorgadas pelas organizações, domina psicologicamente a vítima, que, forçada, submete-se a tudo que lhe é imposto.

As empresas devem elaborar formas de prevenção desse mal, como única forma decisiva de defesa, e a vítima deve reagir, valendo-se da proteção legal que lhe é garantida e buscar a efetiva reparação para a agressão sofrida.



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Sobre o(a) autor(a)
Fernanda Albini da Silva
Bacharel em Direito
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