Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (2024)
Objeto e âmbito de aplicação, finalidade e aplicação, plano federal e planos setoriais, composição, e instrumentos de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme o Decreto nº 12.122/24. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Decreto nº 12.122/24:
I - institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
II- dispõe sobre o plano federal e os planos setoriais de implementação e monitoramento do Programa.
III- dispõe sobre a criação de comitê gestor e de comitês estaduais de acompanhamento do Programa.
2. Aponte a assertiva correta.
I- O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação foi instituído com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.
I- O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
III- O Programa aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação deve enfrentar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação nas relações de trabalho, por meio de:
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