Disposições acerca do assédio moral no trabalho
Trata sobre a saúde no trabalho, as fases que podem existir no assédio moral, e a possibilidade das normas coletivas proibir o assédio moral no trabalho ou estabelecer regras para denúncias ou procedimento de apuração.
Saúde no Trabalho
A saúde é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doença ou enfermidade” (p. 52).
O assédio moral pode ser ocasionado por violência psicológica à pessoa. Nesse sentido, para a OMS, violência “é o uso deliberado da força física ou do poder, como ameaça ou efetivo, contra a própria pessoa, um terceiro, um grupo ou uma comunidade, que cause ou tenha muitas possibilidades de causar lesões, morte, danos psicológicos, transtornos de desenvolvimento ou privações” (p. 52).
A saúde é um direito fundamental que deve ser observada, também, no que se refere à saúde mental, inclusive, no âmbito de trabalho. Portanto, a empresa deve prezar por um ambiente saudável, implementando medidas preventivas, tratamento e reabilitação das pessoas.
A Convenção 155 da OIT prescreve: “o termo saúde, em relação com o trabalho, abrange não somente a ausência de afecções ou de doença, mas também os elementos...