Sujeitos do Assédio Moral
Aborda sobre o assediador e sua vítima, os crimes que podem decorrer do assédio moral e os meios de prova para comprovar a conduta do sujeito ativo.
Sujeito ativo
Pode praticar o assédio moral um empregado de qualquer empresa, o chefe, gerente, diretor e até mesmo o dono.
No âmbito trabalhista, o terceiro não pode ser considerado um assediador. Nas palavras de Sérgio Pinto Martins, “o cliente que assedia o empregado da empresa não pode, em princípio, prejudicá-lo na empresa. Entretanto, o aluno pode assediar o professor, sem que a escola tome qualquer providência em relação ao fato” (p. 35).
Um grupo de pessoas que pretende desestabilizar o chefe, por exemplo, pode ser sujeito ativo do assédio moral.
Normalmente, são as características que o assediador pode apresentar:
a) inveja do assediado que é bem quisto na empresa, tanto pelos superiores hierárquicos, como pelos colegas;
b) manipulação, dizendo as pessoas o que devem ou não fazer;
c) insegurança de perder sua posição ou liderança na empresa;
d) mau humor, descarregando-o nos colegas;
e) frustração, que pode ser gerada pela inveja ou ciúmes, e até mesmo por fatos da vida que não têm relação...