Teoria dos direitos fundamentais do homem

Conceito, classificação, caracteres e histórico dos direitos fundamentais.

Conceito

Os direitos fundamentais do homem abrangem os direitos políticos, sociais e individuais, e são aqueles considerados essenciais à vida com dignidade da pessoa humana. São de tamanha importância que, além de regulá-los, deve o Estado torná-los concretos, parte da rotina do homem. Há várias expressões para designá-los: direitos naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades públicas e direitos fundamentais do homem.

Os direitos fundamentais baseiam-se na soberania popular e estão presentes na Constituição, além da declaração do Poder Constituinte. São de aplicação imediata mas eficácia contida já que, muitas vezes, dependem da aplicabilidade de alguns direitos sociais do homem.

Caracteres dos direitos fundamentais

- Historicidade: alguns autores entendem que os direitos fundamentais decorrem de uma evolução histórica, sendo assim, nascem através de conflitos existentes dentro de uma sociedade;

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Poderá ocorrer restrição ao direito constitucional de reunião?

O direito de reunião poderá ser restringido na vigência do estado de defesa, mesmo quando exercido na própria associação, e poderá ser suspenso durante o estado de sítio, conforme institui os artigos 136, §1º, inciso I, alínea “a”, e artigo 139, inciso IV, ambos da Constituição Federal.

Respondida em 08/03/2023
O que se entende pelo direito de associação?

O direito de associação está previsto no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, da Constituição Federal. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo expressamente vedada a associação de caráter paramilitar. Desta forma, salienta-se que ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado, caso já o seja.

Respondida em 08/03/2023
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