Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Trata-se de órgão de consulta, assessoramento, estudo, articulação e colaboração do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nas questões relativas à proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais afetados por discriminação e intolerância, regulado pelo Decreto nº 9.883/19. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação compete:
2. Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação compete formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas para a defesa dos direitos:
I- das minorias étnicas e sociais.
II- das vítimas de violência.
III- das vítimas de preconceito, de discriminação e de intolerância.
3. Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação compete publicar periodicamente:
I- as atas de suas reuniões.
II- os boletins relativos aos seus trabalhos.
III- as informações e os estudos sobre questões relacionadas aos indivíduos e grupos sociais afetados por discriminação e intolerância.
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