Distribuidora não consegue reduzir valor de condenação por homofobia

Distribuidora não consegue reduzir valor de condenação por homofobia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Sendas Distribuidora S.A., em Natal (RN), ao pagamento da indenização  de R$ 30 mil a um operador de caixa que foi discriminado em razão de sua orientação sexual. A Sendas pretendia a redução do valor, mas os ministros, por maioria, mantiveram-no por entenderem que a empresa deve responder pelo ocorrido.

Bullying

Na reclamação trabalhista, ajuizada em junho de 2015, o empregado disse que havia sofrido bullying praticado pelos colegas de trabalho durante os seis meses em que ficou no emprego. A situação, segundo ele, piorava quando se dirigia para o vestiário, onde era chamado de “voz fina”, “gay” e “viadinho”. Ele disse que chegou a procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, mas não adiantou. Segundo ele, o simples fato de pensar que tinha de ir ao trabalho já fazia com que se sentisse mal, mas precisava do emprego.

Atitudes enérgicas

Em sua defesa, a Sendas sustentou que nunca havia permitido condutas discriminatórias no local de trabalho e que não fora demonstrada sua culpa em relação aos episódios. A distribuidora argumentou ainda que o empregado não havia  conseguido comprovar as ofensas que disse ter recebido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por entender que o empregador deveria ter tomado atitudes enérgicas em relação às ofensas dos empregados. 

Redução

Ao examinar as circunstâncias que fundamentaram a condenação, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista da empresa, considerou que, embora a conduta da empresa tenha sido repreensível, não havia sido observado, em relação ao valor da indenização, o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Propôs, assim, sua redução para R$ 15 mil.

Novo olhar

Todavia, o ministro Márcio Amaro e a presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, votaram pela manutenção da condenação. Na avaliação do ministro, a questão encerra grande simbolismo porque, além do cunho financeiro, a reparação tem ainda o cunho persuasivo. “Vivemos novos tempos e devemos estar atentos para essas modificações, que estão a exigir de nós um novo olhar sobre essas questões”, concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos