Assédio moral no ambiente laboral

Assédio moral no ambiente laboral

O assédio moral pode se apresentar de várias formas, desde ignorar a existência da vítima ou causar a execução de tarefas que estão em discordância com a função desempenhada, como, servir cafezinho ou limpar o banheiro, até o rigor exagerado por parte dos superiores.

O assédio moral no ambiente laboral é uma das práticas mais antigas e abusivas das relações de emprego, e devido à proporção da qual é praticado, ainda é um tema pouco discutido nos dias de hoje, tendo sua eficácia comprometida pela dificuldade da sua comprovação fática.

A falta de preparo e de qualificação psicológica e profissional de muitos “Líderes” (Diretores, Administradores, Gerentes e Supervisores), faz com que exista certo grau de incoerência com relação aos métodos que devem ser utilizados para motivar ou disciplinar os trabalhadores. Atrelando isto a uma ignorância comum do nosso país, e a truculência nos tratos com funcionários, a prática de métodos equivocados não traz nenhum tipo de resultado positivo para as relações de emprego.

Segundo a médica psiquiatra francesa, Marie-France Hirigoyen, que é um expoente internacional sobre o tema, o assédio moral é “Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

É importante perceber que o assédio moral pode se apresentar de várias formas, desde ignorar a existência da vítima ou causar a execução de tarefas que estão em discordância com a função desempenhada, como, servir cafezinho ou limpar o banheiro, até o rigor exagerado por parte dos superiores. Expor o funcionário ao ridículo e desqualificar a função exercida por este, ou atribuir tarefas acima de sua capacidade, são comportamentos que buscam atingir a segurança do trabalhador, afetando sua autoestima e desestruturando seu estado emocional e psicológico.

É importante salientar que uma das principais finalidades de qualquer agressor é a tentativa de forçar uma demissão indireta por parte da própria vitima da agressão, fazendo com que o mesmo se demita ao invés de ser demitido o que forçaria a empresa a arcar com todas as verbas rescisórias decorrentes da demissão.

As duas espécies mais comuns de assédio moral são o Mobbing (visão a partir da vítima, consiste em manobras hostis freqüentes e repetidas no local de trabalho, visando determinada pessoa ou grupo) e o Bullying (visão a partir do agressor, que vai desde chacotas e isolamento até condutas abusivas de conotação sexual ou agressões físicas). O Bullying refere-se mais a ofensas ou violência individual, já o Mobbing a grupos (organizacional).

As consequências não podiam ser outras, senão, o estresse e a ansiedade, depressão, distúrbios psicossomáticos, estresse pós-traumático, desilusão, a vergonha e a humilhação, modificações psíquicas.

O assédio moral deve ser combatido, e jamais aceito, devendo o trabalhador se resguardar dos meios de provas corretos para sua defesa, protegendo assim sua integridade psicológica. Os meios de prova garantidos a qualquer vítima são as provas testemunhais, documentais, periciais, por depoimento, por confissão e inspeção judicial. Garanta sempre seus direitos, e não se deixe abater, pelo assédio moral em seu ambiente de trabalho, procure um advogado.

Sobre o(a) autor(a)
Gustavo Pucci Schaumann Filho
Advogado Trabalhista (R.Amaral Advogados Assossiados)
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