Prescrição
No Direito Penal, a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo.
Existem duas maneiras de se computar a prescrição:
- pela pena em abstrato, ainda não há condenação penal. Será utilizada como base para o cálculo da prescrição a pena máxima em abstrato prevista para o delito;
- pela pena em concreto, constante na sentença transitado em julgado ao menos para acusação, que servirá de base para o cálculo da prescrição.
O cálculo da prescrição regula-se pelo artigo 109 do Código Penal.
No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal.
De acordo com o artigo 189, do Código Civil:
"violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".
Fundamentação
- Artigo 107, IV; 109 a 118 do Código Penal
- Artigos 189 a 206 do Código Civil
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
Temas relacionados
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- Preclusão
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