Prescrição (Administrativo)
Conceito geral sobre prescrição administrativa, prazos e peculiaridades.
- Aspectos gerais
- Prescrição administrativa
- Prazos
- Prescrição judicial
- Revisão dos próprios atos
- Aplicação de penalidades administrativas
- Referências
Aspectos gerais
Entende-se por prescrição a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal.
Por outro lado, a decadência é a perda do próprio direito, quando não respeitado o prazo previsto para seu exercício.
Tanto a prescrição quanto a decadência podem ser decretadas de ofício pelo juiz.
A principal distinção é que o prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido, o que não ocorre com a decadência.
Prescrição administrativa
A prescrição administrativa divide-se em três hipóteses:
- a perda do prazo para recorrer de decisão administrativa;
- a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos e
- a perda do prazo para a aplicação de penalidades administrativas.
Antes, porém, de discorrermos sobre cada um dos casos acima mencionados, é de grande importância destacar as diferenças entre a prescrição e a decadência.
Prazos
As normas que estabelecem os prazos para recorrer de decisão administrativa encontram-se em leis esparsas.
O artigo 110...