Prescrição Penal
Trata sobre as espécies de prescrição, prazos para o cálculo, termos iniciais, causas suspensivas e interruptivas e procedimento para a apuração da prescrição.
A prescrição é perda do poder-dever do Estado de punir ou executar a pena em virtude do lapso temporal.
Existem duas formas de computar a prescrição: a) pela pena em abstrato (in abstracto); b) pela pena em concreto (in concreto). No momento em que a prescrição começa a correr, não se sabe qual a pena que será fixada, portanto, utiliza-se a pena máxima em abstrato prevista para o delito (artigo 109 do CP). Se houver a incidência de causa de aumento, aplica-se à pena máxima o máximo do aumento; se houver a incidência de causa de diminuição, aplica-se o mínimo. Na prescrição pela pena em concreto, por já ter condenação com trânsito em julgado, ao menos para a acusação, a pena fixada serve de base de cálculo para a prescrição (artigo 110 do CP).
Prazos para o cálculo da prescrição
O artigo 109 do Código Penal regula os prazos para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva e da executória, vejamos:
I- em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II- em dezesseis anos, se o máximo da...