Prescrição (Penal) (2023)
Conceito, prescrição punitiva (espécies, início, cálculo, causas interruptivas e suspensivas), prescrição executiva (início, cálculo, causas suspensivas e interruptivas) e prescrição da pena de multa.
- Introdução
- Prescrição da pretensão punitiva (PPP)
- Prescrição da pretensão executória (PPE)
- Prescrição da pena de multa
- Prescrição da medida de segurança
- Prescrição como matéria de ordem pública
- Referências bibliográficas
Introdução
Prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo.
A prescrição é estabelecida pelo constituinte para que os autores de infrações penais não fiquem a mercê da atuação estatal, procurando dar à coletividade maior segurança jurídica e rapidez na apuração dos fatos criminais.
Tendo em vista a maior reprovação de certos delitos, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XLII e XLIV, previu a imprescritibilidade para os crimes de racismo e aos referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Há duas maneiras de se computar a prescrição:
- pela pena em abstrato (in abstracto): é a perda da pretensão punitiva do Estado, levando-se em conta a pena máxima em abstrato cominada para o crime;
- pela pena em concreto (in concreto): a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado, levando-se em conta o montante da pena fixado na
sentença, com, pelo menos, o trânsito em julgado para a...