Admissão (Direito do Trabalho)
Natureza e forma, duração do contrato, cabimento do contrato a prazo, contrato de experiência, carteira de trabalho e previdência social, registro e capacidade do empregado e nulidade do contrato.
Natureza e forma
A natureza da admissão é estudada diferentemente pelo anticontratualismo e pelo contratualismo. O anticontratualismo consiste na concepção de que o vínculo empregatício não tem natureza de contrato e as partes não ajustam nada, o empregado apenas inicia o trabalho, enquanto o contratualismo defende que o vínculo entre o empregador e o empregado tem natureza de contrato, ou seja, de acordo de vontades entre as partes.
Diante de tal afirmação, entende-se que o contrato pode ter natureza contratual ou não contratual. Sendo assim, o empregado pode ser admitido com ou sem contrato, que estará amparado pela legislação trabalhista.
De acordo com o artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho, "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente". Por ajustes expressos, entendem-se aqueles escritos ou verbais, já por tácito quando o trabalhador...