Jornada de trabalho II
Jornada de trabalho e módulo semanal, exceções a jornada normal (aeronautas, bancários, telefonistas, jornalistas, professores, médicos) e excluídos do controle da jornada de trabalho.
A duração do trabalho consiste no tempo de serviço efetivo do empregado, ou seja, no período em que o trabalhador fica à disposição do empregador. Conforme expressa o artigo 4° da Consolidação das Leis Trabalhistas, "considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".
Para controle da duração do trabalho é necessário que o empregador providencie um livro de registro para o empregado anotar seu horário de trabalho. Tendo o empregador à sua disposição mais de 10 (dez) funcionários, deverá obrigatoriamente anotar, todo dia, a hora de entrada e saída destes, por meio de um registro manual, mecânico ou eletrônico. Nesta anotação deverá ser pré-assinalado o período de repouso do empregado.
Jornada de trabalho e módulo semanal
Jornada retrata a duração diária do trabalho, sendo que o trabalho realizado ao longo da semana recebe a denominação de módulo semanal. O...