Alteração das condições de trabalho - Lei nº 13.467/17
Trata-se da alteração das condições de trabalho regulada no artigo 468 da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/17.
Como decorrência do princípio da condição mais benéfica, as alterações das condições de trabalho, para serem válidas, exigem a presença o de dois requisitos: mútuo consentimento; e que não acarretem prejuízos ao empregado.
Nesse sentido, prescreve o artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Aplica-se essa previsão ao regulamento de empresa, conforme Súmula do TST:
“NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.
I - As cláusulas regulamentares...