Contrato de trabalho por experiência – Zelador
Condomínio contrata empregado para desempenhar a função de zelador, realizando serviços gerais, por um período de experiência.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho por Experiência, na melhor forma do direito, de um lado, Nome do Condomínio Contratante, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, e Inscrição Estadual nº, situado na endereço completo, neste ato representado pelo seu síndico, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado EMPREGADOR.
De outro lado, Nome completo do trabalhador contratado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº, e Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado EMPREGADOR.
Cláusula 1ª - Objeto
O EMPREGADO é admitido para exercer a função de zelador, no endereço do EMPREGADOR, executando as seguintes tarefas:
I- limpar as áreas comuns e recolher o lixo;
II- executar...