Obrigação tributária
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mai/2014) |
Trata-se da obrigação de o sujeito passivo ter de pagar ao sujeito ativo o tributo correspondente. A relação de obrigação tributária surge a partir do momento em que um fato descrito pela lei tributária é realizado. São elementos da obrigação tributária: o sujeito ativo (artigos 119 e 120, CTN), o sujeito passivo (artigos 121 a 123, CTN), o objeto (artigo 113, CTN) e a causa (artigos 114 e 115, CTN). O Código Tributário Nacional, em seu artigo 113, define a obrigação tributária principal e acessória.
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