Responsabilidade tributária
Define a pessoa, vinculada ao fato gerador da obrigação, a quem o legislador atribui a responsabilidade pelo pagamento de um tributo. Nota-se que esse vínculo não pode configurar relação pessoal e direta com o fato gerador, caso essa situação se caracterize, o sujeito passivo será contribuinte e não responsável. A responsabilidade tributária pode ser classificada como “por substituição” (desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre o responsável) ou “por transferência” (em virtude de evento descrito em lei, ocorre a transferência da sujeição passiva a outra pessoa, o responsável).
- Artigos 128 a 138 do Código Tributário Nacional
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.