Responsabilidade tributária
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Publicado originalmente no DireitoNet. (01/abr/2013) |
Define a pessoa, vinculada ao fato gerador da obrigação, a quem o legislador atribui a responsabilidade pelo pagamento de um tributo. Nota-se que esse vínculo não pode configurar relação pessoal e direta com o fato gerador, caso essa situação se caracterize, o sujeito passivo será contribuinte e não responsável. A responsabilidade tributária pode ser classificada como “por substituição” (desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre o responsável) ou “por transferência” (em virtude de evento descrito em lei, ocorre a transferência da sujeição passiva a outra pessoa, o responsável).
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